quinta-feira, 3 de setembro de 2009

ESTATUTO DA EXECUTIVA BAIANA DOS ESTUDANTES DE PEDAGOGIA

CAPÍTULO I

Da Denominação, Natureza, Finalidade, Fórum, Sede e Prazo de Duração.

Art. 1º - A Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia, que se organiza de forma colegiada, fundada no dia 12 de maio de 2001, com Sede em Feira de Santana , no Diretório Acadêmico de Pedagogia da UEFS – , situado na Avenida Universitária – Km 13/ BR 116 CEP: 44000-100, Feira de Santana-Bahia, proclamada como a Entidade Geral e Única, que congregará os estudantes de Pedagogia da Graduação da Pós- Graduação em Educação, desde que graduados em Pedagogia, legitimamente matriculados e freqüentes a seu curso, sendo a entidade máxima de deliberação dos mesmos, do Estado da Bahia.

Parágrafo Único - As atividades da Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada reger-se-ão pelo Estatuto aprovado em Encontro Estadual dos Estudantes de Pedagogia.

Art. 2º - São entidades membros da Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia as Executivas das Unidades de Pedagogia da Graduação e da Pós- Graduação em Educação, Centros e Diretórios Acadêmicos.

Art. 3º - A Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada é uma Entidade civil livre, sem fins lucrativos, sem vinculações partidárias ou religiosas, com área de atuação em todo o Estado da Bahia, tendo sua Sede na Cidade de Feira de Santana/BA.

Art. 4º - A Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada tem prazo de duração indeterminado.

Art. 5º - A Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada tem por finalidade:

I - Congregar, representar e defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Pedagogia da Graduação e da Pós-Graduação em Educação, (conforme art. 1°);

II - Orientar, auxiliar e articular a formação de Centros ou Diretórios Acadêmicos e Executivas das Unidades de Pedagogia;

III - Incentivar a cultura, o desporto e a participação política por parte da categoria de estudantes de Pedagogia;

IV - Lutar em prol do ensino público, gratuito, igualitário e qualitativo, que atenda a todos, e que seja um dos instrumentos mediadores de transformação da sociedade;

V – Incentivar a qualificação, a pesquisa e a extensão no processo de formação do estudante de Pedagogia da Graduação e Pós- Graduação em Educação;

VI – Lutar pela garantia e ampliação dos direitos fundamentais dos seres humanos, sem distinção de sexo, raça, cor, nacionalidade, faixa etária, convicção política , religiosa e diversidade sexual;

VII – Realizar intercâmbio com as entidades congêneres e as representativas dos profissionais da área, resguardando-se à sua autonomia;

VIII – Coordenar o Movimento Estudantil de Pedagogia da Bahia;

IX – Propor e incentivar a formação crítica dos estudantes da Graduação e da Pós-Graduação em Educação e a participação dos mesmos em eventos que contribuam com a sua formação.

CAPÍTULO II

Dos Organismos Deliberativos

Art. 6º - São Organismos Deliberativos da Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada:

I - O Encontro Estadual dos Estudantes de Pedagogia, o ENEESPe;

II – As Reuniões da Executiva Estadual dos Estudantes de Pedagogia Colegiada, a EXBEPe;
SEÇÃO I
Do Encontro Estadual dos Estudantes de Pedagogia

Art. 7º - O Encontro Estadual dos Estudantes de Pedagogia é a instância de máxima deliberação, nos termos do presente estatuto, composto por todos os estudantes de Pedagogia da Graduação e da Pós- Graduação em Educação, que do mesmo participarem, os quais terão direito a voz, e a voz e voto somente aqueles que participarem de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades do Encontro.

Parágrafo 1º - Os estudantes de Pedagogia deverão apresentar o comprovante de matrícula no credenciamento do Encontro.

Parágrafo 2º – Poderão participar: convidados, profissionais ou observadores, definidos de acordo com o Regimento Interno do ENEESPe, sem direito a voto.

Art. 8º - O ENEESPe terá como objetivo a integração científica, política e cultural, bem como a troca e socialização de experiências entre os seus participantes.

Parágrafo 1º - A Unidade Sede do Encontro deverá confeccionar os crachás de forma diferenciada para estudantes de Pedagogia e demais participantes, em suas respectivas categorias.

Art. 9º - O ENEESPe ocorrerá no mínimo uma vez a cada ano, em data e local definidos na plenária final do encontro anterior e deliberará por voto universal com maioria simples nesta plenária.

Parágrafo 1º - A cidade que se candidatar a sediar o ENEESPe, deve atender a critérios como participação no Movimento Estudantil de Pedagogia, dispor de estrutura física e recursos humanos.

Parágrafo 2º - A(s) cidades(s) interessada(s) em sediar o ENEESPe, deve(m) apresentar projeto estrutural até o início da Plenária Final do Encontro, para ser apresentado, discutido e aprovado na plenária final.

Parágrafo 3º - Se uma única cidade apresentar projeto e não possuir estrutura necessária e durante o ENEESPe, nenhuma outra se candidatar, a primeira reunião da EXBEPe, após o encontro, terá o poder de definir a cidade que sediará o próximo ENEESPe. Entenda-se por estrutura necessária:

I. Alojamentos bem estruturados (em bom estado de conservação) e instalação sanitária suficiente;
II. Recursos humanos qualificado para realização dos eventos;
III. Espaço físico adequado para a realização dos mesmos;
IV. Informação acessível para os participantes do evento;
V. Atendimento médico emergencial satisfatório;
VI. Disponibilização de transporte para o deslocamento dos participantes do evento, caso haja necessidade.

Art. 10º - O ENEESPe, terá um Regimento Interno(subordinado a este estatuto) que será lido e aprovado na Plenária de Abertura, e relido e aprovado na Plenária Final, como base para o Encontro subseqüente..

Art. 11º - Compete ao ENEESPe:

I - Realizar a reforma estatuária;

II - Discutir e votar teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer estudante de Pedagogia da Graduação e da Pós – Graduação em Educação;

III – Denunciar, suspender ou destituir o (s) membro (s) dos (s) organismo (s) deliberativo (s) e específico (s) de acordo com o resultado do inquérito procedido, desde que comunicados e garantidos o direito de defesa ao (s) acusado (s), sendo que qualquer medida tomada nesse sentido deverá ocorrer mediante maioria simples dos votos da plenária;

IV - Aprovar um plano de lutas, bem como a estratégia de implementação do mesmo;

V - Apreciar e aprovar a prestação de contas do mandato da Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada.

VI - Apreciar e votar qual Cidade Sediará o ENEESPe subseqüente.

Parágrafo Único – eleger 04(quatro) representantes (2 titulares e 2 suplentes) para a Executiva Nacional, com mandato de um ano, devendo estes serem empossados no Encontro e na primeira Reunião da Executiva Nacional subseqüente ao Encontro.

I - Os candidatos apresentarão seus nomes em composição de chapa e proposta de mandato, à mesa diretora no início da Plenária Final;

II - Só poderão concorrer ao pleito da Executiva Nacional, candidatos que possuam mandato atual na Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada, devidamente documentado, conforme seção II Da Executiva Estadual Colegiada, deste Estatuto.

III - Os representantes eleitos para a Executiva Nacional, prestarão contas de seu mandato a Executiva Estadual nas reuniões ordinárias e apresentarão relatório final no Encontro subseqüente, quando passarão o cargo aos novos representantes.

Art. 12º - O ENEESPe, realizar-se-á por:

I – Auto convocação;

II – Convocação da Executiva Estadual Colegiada, quando a cidade Sede eleita na plenária final do ENEESPe anterior não cumprir com os princípios e orientações para sua realização;

Parágrafo 1º - A Cidade Sede eleita só poderá renunciar quanto a realização do Encontro com prazo máximo de 90 dias, a partir da data oficial da eleição, em reuniões ordinárias ou extraordinárias da Executiva Estadual, com apresentação de justificativa por escrito.

Parágrafo 2º - A convocação do ENEESPe, deverá ser através de edital, divulgado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, à data da realização do mesmo, sendo de incumbência da Executiva Estadual Colegiada, confeccionar e fixar o mesmo na sede, bem como divulgá-lo por todo o Estado.

SEÇÃO II
Da Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada

Art. 13º - A Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada é instância imediatamente inferior ao ENEESPe, sendo composta por dois representantes titulares e dois suplentes de cada Unidade de Pedagogia do Estado da Bahia, os quais terão direito a voz e 1 (um) voto cada titular durante as reuniões desta Entidade.

Parágrafo 1º - Os representantes da Executiva serão escolhidos nas suas respectivas Unidades e empossadas em Reunião Ordinária ou Extraordinária da EXEESPe, e terão direito a voto, devidamente documentados com a ata de eleição e posse em sua Unidade.

Parágrafo 2º - O mandato de cada representante da Executiva Estadual Colegiada terá duração de 1(um) ano conforme ata de eleição, podendo ser reeleito.

Parágrafo 3º - No caso de não haver representantes legalmente eleitos para a Executiva Nacional, a Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada, em Reunião Ordinária, deliberará por 4(quatro) representantes (02 titulares e 02 suplentes) , com mandato até o próximo ENEESPe.

Parágrafo 4º - O estudante, devidamente matriculado, ao participar da Segunda Reunião, seguida ou não, da EXBEPe, terá direito a voz e voto devendo apresentar documento comprovando sua indicação para a representação da Unidade, até que se defina os(as) representantes oficiais da sua Unidade.

Art. 14º - A Executiva Estadual Colegiada reunir-se-á sempre que for necessário, ordinária e extraordinariamente, de forma presencial ou virtual, e deliberará por maioria simples de voto. Para tanto deverá ser expedida Convocatória com no mínimo quinze dias de antecedência pela Unidade/ Cidade que sediará a reunião ou pela Coordenação de Cultura e Divulgação.

Art. 15º - Compete a Executiva Estadual Colegiada:
I – Encaminhar as decisões do ENEESPe e da EXBEPe .
II – Representar a entidade, em juízo ou fora deste, podendo ainda delegar poderes;
III – Promover a sua administração;
IV – Organizar, realizar, coordenar e garantir o bom andamento das atividades dos ENEESPe’s;
V – Assinar atos administrativos, correspondências, atas, contratos, convênios ou quaisquer atos jurídicos, inclusive os que importem transmissão e recebimento de domínio, posse, direitos pretensões e ações sobre bens móveis;
VI – Mediar os instrumentos necessários junto aos demais órgãos deliberativos, para operacionalizar o plano de lutas;
VII – Promover os registros dos ENEESPe’s, de seus anais e atas, bem como as suas próprias, atualizadas e organizadas;
VIII – Articular a EXBEPe com outras entidades estudantis;
IX – Construir, resgatar e resguardar a história dos Encontros Estudantis e da Executiva Estadual dos Estudantes de Pedagogia da Bahia.
X – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 16º - A Executiva Estadual Colegiada será composta por:

I - Coordenação de Administração, Secretaria e Finanças;
II – Coordenação de Cultura e Comunicação;
III – Coordenação de Formação Política
IV – Coordenação de Educação e Diversidade.

Parágrafo único - As Coordenações serão compostas por membros da Executiva Baiana Colegiada estes definidos pela mesma, na primeira reunião ordinária após o ENEESPe, exoneráveis do cargo a qualquer tempo, sob justificativa documental.
Art. 17º - Compete a Coordenação de Administração, Secretaria e Finanças, responsabilizar-se pela elaboração e o arquivamento da escrituração, documentos gerais, atas, correspondência, além de propor a política de finanças, organizando-a, bem como exercer controle direto de verbas, recursos e bens.

Art. 18º - Compete à Coordenação de Cultura e Divulgação, promover a cultura fomentando sua discussão, além de enviar informações para o conjunto dos estudantes de Pedagogia e suas Entidades (DA´s, CA´s), e a própria Executiva através de veículo próprio(e-mail, grupos de discussão, cartas, etc).

Art. 19º - Compete a Coordenação de Formação Política, propor o plano de formação política, mediando os instrumentos necessários para a implantação do mesmo, e ainda, de forma sistematizada as discussões político-pedagógicas, teorias e práticas.

Art. 20º - Compete a Coordenação de Educação e Diversidade promover debates sobre as variadas formas de diversidade, bem como, apoiar os movimentos sociais na luta por uma sociedade igualitária.

CAPÍTULO III

Do Fórum Estadual de Estudantes de Pedagogia

Art. 21º - O FOESPe é o Fórum Estadual de Entidades de Pedagogia, que reúne Centros, Diretórios Acadêmicos e representantes da Executiva Estadual, este convocado na reunião da Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada.

Parágrafo Único – O FOESPe é um fórum de caráter consultivo e construtivo da EXEESPe.

Art. 22º - O FOESPe, tem por objetivo:

Parágrafo 1º - Encaminhar as deliberações da EXBEPe, bem como discutir os assuntos pertinentes ao Movimento Estudantil, desde que não fira as deliberações do ENEESPe.

Parágrafo 2º - Integrar e vincular os C.As. e D.A's. aos trabalhos da Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada .


Parágrafo 4º - Nas reuniões do FOESPe terá direito a voz qualquer estudante de Pedagogia da Graduação e da Pós- Graduação em Educação(conforme art. 1º), e voz e voto as Entidades de Pedagogia, C.A's, D.A's. e membros da Executiva, devidamente apresentados e documentados com suas atas de posse, ou ata da assembléia que indicou o delegado para representar a Unidade.


CAPÍTULO III

Do Conselho Fiscal

Art. 23º - O Conselho Fiscal é um Organismo Específico, constituído por 03 (três) representantes, eleitos na primeira reunião da Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada, após o ENEESPe, não podendo nenhum deles pertencer ou ter pertencido ao mandato anterior da Coordenação de Administração, Secretaria ou Finanças da EXBEPe.

Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Participar das Reuniões da Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada;

II – Examinar os livros contábeis e os documentos referentes à escrituração, bem como a situação de caixa e os valores em depósito;

III – Apresentar seu Parecer no ENEESPe, e nas Reuniões da Executiva Estadual Colegiada;

IV - Exigir da Comissão de Finanças, recibos discriminativos dos bens da entidade, os quais terão valor de inventário.

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio e Regimes Financeiros

Art. 25º - Constitui o patrimônio financeiro, os bens, direitos e obrigações de que seja titular.

Art. 26º - São consideradas rendas:

I - Quaisquer verbas, doações, subvenções, anuidades, trimestralidades e tudo mais que em benefício da mesma sejam doados;

II - Contribuições dos estudantes de Pedagogia;

III - Receitas auferidas por promoção de eventos e/ou pela aplicação de fundos existentes;

IV - O patrimônio será constituído de bens móveis e imóveis, que possuam ou venham a possuir.

Parágrafo 2º - Do saldo do ENEESPe, 50% será repassado para o D.A ou C.A sede do encontro e 50% para a EXEESPe.

CAPÍTULO V

Dos Associados

Art. 27º - São associados, todos os estudantes de Pedagogia da Graduação e da Pós-Graduação. (conforme Art. 1º).

Art. 28º - São direitos dos associados:

I - Participar de todas as atividades promovidas pela entidade;
II - Encaminhar observações, sugestões e moções aos organismos deliberativos e específicos;
III - Propor mudanças e alterações ao presente Estatuto.

Art. 29º - São deveres dos associados:

I - Conhecer, divulgar e cumprir as normas do presente Estatuto;
II - Manter a luta incessante pelo fortalecimento do Movimento Estudantil como um todo.

CAPÍTULO VI

Do Regime Disciplinar

Art. 30º - Constitui-se infração grave à EXBEPe:

I – A utilização da entidade, para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio de pessoas, de grupos, de outras entidades, ou de agremiações partidárias ou religiosas;
II – Deixar de cumprir as disposições do presente Estatuto pelas entidades participantes ou por seus membros;
III - Prestar informações referentes à entidade que coloquem em risco a sua estrutura e a integridade de seus membros;
IV - Praticar atos que venham a atentar contra as deliberações dos Organismos Deliberativos;
V - A não organização do ENEESPe, sem justa causa, pela Cidade sede;
VI - O desvio de verbas da entidade e a alienação ou o mau uso do patrimônio por integrantes da EXBEPe.

Art. 31º - Compete a EXBEPe, apurar e definir as sanções cabíveis, para a(s) infração(ões).

Art. 32º - São sanções:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão do direito de voto por 03 (três) meses;
III - Ressarcimento dos danos causados à entidade;
IV – Destituição e inelegibilidade por 02 (dois) mandatos da EXBEPe Colegiada.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 33º - O presente estatuto só poderá ser alterado no ENEESPe, e as reformulações deste Estatuto se dará obrigatoriamente a cada dois anos, e, se necessário, a cada ENEESPe.

Art. 34º - Será admitida a dissolução da Entidade somente em um ENEESPe, convocado especificamente para tal, através da votação universal na plenária final, mediante a aprovação de 2/3 dos estudantes de pedagogia da Graduação e da Pós- Graduação (Conforme Art. 1º) inscritos no encontro.

Art. 35º - Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá se intitular representante da entidade, sem prévia autorização por parte dos organismos deliberativos da mesma.

Art. 36º - Cada Encontro deverá aprovar o seu regime interno, cabendo observar os preceitos do presente Estatuto, conforme artigo 10º.

Art. 37º - O quorum para instalação das reuniões da Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada, será de 05 (cinco) membros e deliberará com o mínimo de 07 (sete) membros.

Art. 38º - Os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos em ad referendum pela Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia Colegiada.

Art. 39º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Estatuto entra em vigor a partir da sua aprovação pelo ENEESPe.


Estatuto Reformulado na Plenária Final do XIX ENEESPe, ocorrido na Universidade Estadual da Bahia- CAMPUS XI -Serrinha, entre os dias 15 e 18 de novembro de 2007.

Um comentário:

  1. Por acaso as pessoas que estão organizando a parte culural são as mesmas pessoas que fizeram parte da organização do 29ºENEPE?

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